Aprovado tem que ser nomeado!!
O Superior Tribunal de Justiça decretou que o candidato aprovado num concurso público tem direito líquido e certo a nomeação independente da ação discricionária da administração pública , ou seja é peremptório o provimento do candidato aprovado. Diante disso mesmo se expirado o prazo do concurso não se pode preencher as vagas com pessoas “estranhas” que não participaram do certame mesmo se provier de um novo concurso.
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